Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto da penhora. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, garantindo flexibilidade na execução desse direito.
A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de veículos automotores, é de direito real de garantia, conferindo ao credor preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção do bem é crucial para a manutenção da segurança jurídica da operação, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de direitos como este é fundamental para a solidez das garantias reais no ordenamento jurídico.
Na prática advocatícia, este dispositivo legal é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de má conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de ações judiciais para assegurar o direito de vistoria. A jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a importância desse direito para a preservação da garantia.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre as implicações do artigo 1.464. Para o credor, a diligência na inspeção pode evitar prejuízos futuros; para o devedor, a colaboração na vistoria demonstra boa-fé e evita litígios desnecessários. A correta aplicação deste preceito legal contribui para a segurança das transações que envolvem garantias pignoratícias, fortalecendo a confiança nas relações comerciais e financeiras.