PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor no penhor de veículos: implicações e controvérsias do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, o que comprometeria a eficácia da garantia real. A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, conferindo flexibilidade ao credor.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, ressalta a natureza do penhor como direito real de garantia, que confere ao credor o poder de excutir o bem em caso de inadimplemento. A fiscalização periódica do veículo é, portanto, um mecanismo preventivo que busca preservar o valor da garantia, evitando a perda ou diminuição da coisa empenhada, conforme previsto no Art. 1.425, I, do Código Civil. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais consequências jurídicas.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como os meios coercitivos para garantir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer o direito do credor, mas com temperamentos que evitem abusos ou constrangimentos indevidos ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta a discussões sobre a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual nas relações de garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as possibilidades de exercício desse direito. Para o credor, a documentação das tentativas de inspeção e das condições do veículo é essencial para eventual ação de execução ou cobrança. Para o devedor, a colaboração e a manutenção do bem em bom estado são fundamentais para evitar litígios e a perda da garantia. A tutela do direito real de garantia é o cerne deste dispositivo, equilibrando os interesses das partes envolvidas na relação pignoratícia.

plugins premium WordPress