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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que lhe assegura o cumprimento da obrigação. A faculdade de inspecionar o veículo, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de direito real de garantia do penhor, conferindo ao credor um poder de fiscalização sobre a coisa alheia.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção, independentemente de prévia autorização judicial, é um mecanismo preventivo contra a má-fé ou negligência do devedor na conservação do veículo. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações que envolvem bens móveis. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores pignoratícios. A notificação extrajudicial para inspeção do veículo, por exemplo, pode ser um passo estratégico para documentar o estado do bem e, se necessário, embasar futuras ações de execução ou de busca e apreensão, caso haja indícios de deterioração. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para mitigar riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, evidenciando a necessidade de uma assessoria jurídica preventiva.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, a intervenção judicial pode ser necessária para garantir o exercício do direito do credor, seja por meio de uma ação de exibição de coisa ou de medidas cautelares. A interpretação extensiva do termo ‘veículo’ para abranger outros bens móveis passíveis de penhor, embora não expressamente prevista, é uma discussão relevante que pode surgir na prática forense, exigindo análise cuidadosa das particularidades de cada caso e da finalidade da garantia.

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