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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a própria natureza da garantia pignoratícia, que recai sobre bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial, especialmente em casos que demandam conhecimento técnico específico para aferir o real estado de conservação do veículo. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, pois está intrinsecamente ligado à segurança da garantia e à boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quando há resistência do devedor em permitir a inspeção. Nesses casos, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, por meio de medidas cautelares ou de produção antecipada de provas, para garantir o exercício de seu direito e documentar o estado do veículo. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da inspeção para a preservação da garantia e a prevenção de litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo privilegia a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A violação desse direito pelo devedor pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e, em situações extremas, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, dependendo das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas. A correta aplicação deste artigo é vital para a efetividade das garantias pignoratícias sobre veículos.

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