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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e a preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia, fundamental para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do veículo e, eventualmente, adotar medidas preventivas ou corretivas caso constate deterioração ou uso inadequado. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa faculdade é essencial para a segurança jurídica do negócio, mitigando riscos de depreciação do bem que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em facilitar o exercício desse direito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor. A constatação de deterioração do bem, por exemplo, pode ensejar a propositura de ações para exigir a reparação ou a substituição da garantia, ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são vitais para a proteção dos interesses de credores e devedores, evitando abusos e garantindo a funcionalidade do instituto do penhor.

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Embora o texto seja claro, discussões podem surgir quanto à frequência e forma das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções razoáveis, que não configurem turbação da posse do devedor, mas que sejam suficientes para o fim a que se destinam. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a interpretação e aplicação deste direito, buscando um equilíbrio entre a proteção do credor e o direito de uso do devedor fiduciante.

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