PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, evitando a deterioração da garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita a uma mera constatação visual, podendo abranger a análise de documentos e o funcionamento do veículo, sempre com o objetivo de assegurar que o bem mantenha seu valor de mercado e sua aptidão para saldar a dívida. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais consequências jurídicas.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de execução ou busca e apreensão, onde a constatação do estado do veículo é crucial para avaliar a viabilidade da garantia e o valor da dívida. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, admitindo, inclusive, a possibilidade de medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja resistência. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um ponto nevrálgico em disputas envolvendo garantias reais sobre bens móveis.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito acessório ao penhor, de natureza fiscalizatória, que busca equilibrar os interesses das partes. A interpretação do alcance dessa prerrogativa deve sempre considerar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando abusos por parte do credor ou do devedor.

plugins premium WordPress