PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o direito de fiscalização é uma decorrência lógica do ônus real que recai sobre o veículo, permitindo ao credor agir preventivamente. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição do valor da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para os credores na gestão de suas carteiras de crédito com garantia pignoratícia. A notificação extrajudicial para inspeção, por exemplo, pode ser um passo importante antes de medidas mais drásticas. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode gerar a necessidade de interpelação judicial ou até mesmo a propositura de ação para cumprimento de obrigação de fazer, visando assegurar o exercício desse direito. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação desses direitos e deveres é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. A inspeção deve ser realizada de forma a não perturbar indevidamente o uso do veículo pelo devedor, respeitando os limites da boa-fé objetiva. Qualquer abuso por parte do credor no exercício desse direito pode ser questionado judicialmente, configurando exercício abusivo de direito, nos termos do Art. 187 do Código Civil. Assim, a atuação do advogado deve equilibrar a proteção do crédito com o respeito aos direitos do devedor pignoratício.

plugins premium WordPress