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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tal. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, que vincula um bem específico ao cumprimento de uma obrigação.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de desvalorização do bem empenhado. O advogado do credor pode fundamentar pedidos judiciais de vistoria ou mesmo notificações extrajudiciais para exercer este direito, visando resguardar o crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve ser feita em conjunto com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem, conforme o art. 1.431 do Código Civil, que impõe ao devedor o dever de não deteriorar o bem empenhado.

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Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tem se inclinado a considerar tal recusa como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias do penhor. Tal conduta pode, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das circunstâncias e do contrato de penhor. A correta aplicação deste dispositivo exige uma análise cuidadosa do caso concreto e das cláusulas contratuais.

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