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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa assegurar a integridade do bem dado em penhor, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e otimiza a fiscalização.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas representa uma medida preventiva contra a deterioração ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, especialmente na fase de execução ou em litígios envolvendo a garantia pignoratícia. A correta notificação do devedor sobre a intenção de realizar a vistoria é crucial para evitar contestações. Ademais, a documentação fotográfica ou pericial da inspeção pode ser um elemento probatório robusto em eventual ação de cobrança ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse artigo frequentemente se interliga com as normas de responsabilidade civil pela guarda do bem.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a exercer esse direito de forma diligente, mas sem abusos, respeitando a posse do devedor. A recusa do devedor em permitir a inspeção, sem justificativa plausível, pode ser interpretada como má-fé e gerar consequências jurídicas desfavoráveis a ele. Assim, o dispositivo se revela uma ferramenta essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos.

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