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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a natureza acessória e real desse direito, que acompanha a obrigação principal. A possibilidade de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A jurisprudência tem reiterado a validade e a aplicabilidade desse direito, especialmente em situações de suspeita de mau uso ou abandono do veículo, que podem levar à perda da garantia ou à necessidade de medidas judiciais para sua preservação.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação em casos de execução de garantia real e recuperação de crédito. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e o exercício proativo deste direito podem prevenir litígios futuros e fortalecer a posição do credor em eventual ação de busca e apreensão ou execução. A omissão na fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como desídia, dificultando a prova de eventual deterioração imputável ao devedor.

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