Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real da obrigação.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em casos de inadimplemento contratual ou suspeita de deterioração do bem. A comprovação da recusa ou da má conservação do veículo pode fortalecer a posição do credor em ações judiciais de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos. A controvérsia pode surgir quanto à forma e frequência da inspeção, exigindo bom senso e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos.