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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por condutas do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir eventuais deteriorações ou desvios de finalidade que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre possui capacidade técnica ou logística para realizar a verificação diretamente.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e aos limites dessa inspeção, a fim de não configurar constrangimento indevido ao devedor. Embora o dispositivo não estabeleça periodicidade, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a proteção da posse do devedor, exigindo que a inspeção seja justificada e realizada de forma a minimizar transtornos.

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A ausência de previsão específica sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção ou da constatação de deterioração do bem também é um ponto de debate. Nesses casos, o credor poderá buscar as medidas judiciais cabíveis, como a execução da garantia ou a exigência de reforço do penhor, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. A correta interpretação e aplicação deste artigo são cruciais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, exigindo dos advogados uma análise cuidadosa das peculiaridades de cada caso.

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