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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos. Este dispositivo legal confere ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A natureza do penhor, como direito real de garantia, implica a necessidade de fiscalização para a preservação do objeto que serve de lastro à obrigação. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera das partes na execução dos contratos. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do bem, que poderiam configurar fraude à execução ou mesmo a prática de crimes contra o patrimônio.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de fiscalização, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A omissão na fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como negligência, dificultando a recuperação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a efetividade das garantias reais no direito obrigacional.

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Ademais, a possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados para aferir o real estado do veículo. Esta medida é particularmente relevante em situações onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o bem, garantindo uma análise mais precisa e fundamentada. A tutela do crédito, portanto, é reforçada por este dispositivo, que oferece um mecanismo preventivo e de controle para o credor.

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