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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua valoração e, consequentemente, a satisfação do crédito. A natureza do direito é de fiscalização, inerente à própria constituição do penhor.

A prerrogativa de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor (ou terceiro, se for o caso), mas representa uma importante ferramenta de monitoramento da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as circunstâncias e o contrato de penhor. A jurisprudência, por sua vez, tem se mostrado sensível à necessidade de equilibrar o direito de fiscalização do credor com a posse legítima do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos.

Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo envolve a elaboração de contratos de penhor que prevejam claramente as condições e a periodicidade das inspeções, bem como a notificação formal do devedor em caso de necessidade de verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a clareza contratual é crucial para evitar litígios futuros. Em situações de recusa, o advogado deve orientar o credor sobre os procedimentos cabíveis, que podem incluir a notificação extrajudicial e, se necessário, a propositura de ação de obrigação de fazer ou, em casos mais graves, a execução da garantia.

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É fundamental que o credor exerça seu direito de inspeção com boa-fé objetiva, evitando qualquer conduta que possa ser interpretada como assédio ou perturbação indevida da posse do devedor. A prova da deterioração ou do risco de perda da garantia, muitas vezes obtida por meio dessas inspeções, é essencial para embasar eventuais medidas judiciais. Assim, o Art. 1.464 não é apenas uma norma de direito material, mas um instrumento processual relevante na defesa dos interesses do credor pignoratício.

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