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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de mútuo e financiamento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que pode ser exercido a qualquer tempo, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que respeitados os limites da boa-fé objetiva. A inspeção, portanto, não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme princípios gerais do direito das obrigações e da teoria do adimplemento substancial.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões sobre a frequência e a forma dessa verificação. Embora o texto legal seja conciso, a jurisprudência tem ponderado a necessidade de razoabilidade para evitar abusos por parte do credor, que não pode transformar o direito de inspeção em um instrumento de perturbação constante ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca um equilíbrio entre a segurança do credor e a posse pacífica do devedor. A prova da recusa ou da má conservação do veículo é crucial para o credor que pretenda acionar judicialmente o devedor, exigindo a apresentação de laudos ou relatórios de vistoria.

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A relevância deste artigo reside na proteção do patrimônio do credor e na manutenção da eficácia da garantia real. Para o advogado, compreender as nuances do Art. 1.464 é essencial tanto na elaboração de contratos de penhor de veículos, prevendo cláusulas que regulamentem a forma e periodicidade da inspeção, quanto na defesa dos interesses de credores ou devedores em litígios decorrentes da má conservação do bem ou da recusa de sua verificação. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança jurídica nas operações que envolvem garantias reais sobre bens móveis.

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