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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e o adapta às realidades geográficas e logísticas.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, a propriedade resolúvel e o direito real de garantia do credor impõem limites ao uso, vedando atos que possam diminuir substancialmente o valor do veículo. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a legitimidade do credor em buscar medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso a inspeção revele deterioração significativa ou desvio de finalidade que comprometa a garantia.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento crucial na gestão de contratos de financiamento com garantia de penhor de veículos. A notificação extrajudicial para inspeção, por exemplo, pode servir como prova de tentativa de solução amigável antes de uma eventual ação de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desse direito são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, não podendo o credor utilizá-lo de forma abusiva para constranger o devedor. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, sendo recomendável que o contrato de penhor estabeleça critérios claros para evitar litígios. A ausência de cooperação do devedor na realização da vistoria pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, com as consequências jurídicas pertinentes.

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