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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, evitando sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância da fiscalização como um mecanismo de preservação da garantia. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária, este artigo permanece relevante para as situações em que essa modalidade de garantia é utilizada, como em contratos de financiamento ou empréstimos. A possibilidade de o credor credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e logísticas, especialmente em casos de bens localizados em diferentes jurisdições ou de difícil acesso.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor, que poderia estar negligenciando a conservação do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito de propriedade do devedor e o direito de garantia do credor, evitando abusos de ambas as partes.

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A jurisprudência, embora não abundante especificamente sobre este artigo, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia, desde que a inspeção ocorra de forma razoável e sem excessos. A boa-fé objetiva é um princípio norteador na aplicação da norma, exigindo que tanto o credor quanto o devedor ajam com lealdade e probidade. Assim, a advocacia deve orientar seus clientes a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um histórico probatório robusto para futuras ações judiciais, caso necessário.

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