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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um instrumento essencial para a proteção do crédito e a manutenção da garantia. A norma permite que a inspeção seja realizada onde o bem se achar, o que denota a amplitude geográfica do exercício desse direito, visando assegurar a integridade do objeto da garantia.

A possibilidade de o credor realizar a inspeção por si ou por pessoa que credenciar amplia a eficácia da medida, permitindo a contratação de profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o real estado de conservação e valor do veículo. Tal disposição é crucial para evitar a deterioração do bem ou sua desvalorização por má-conservação, o que impactaria diretamente a segurança do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a posse indireta do credor sobre o bem.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 é frequentemente invocada em situações de inadimplemento ou quando há suspeita de desvio ou dano ao bem empenhado. A jurisprudência tem corroborado a legitimidade dessa inspeção, inclusive com a possibilidade de intervenção judicial caso o devedor obste o exercício do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa norma é vital para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor de veículos como garantia, minimizando riscos de fraudes ou depreciação intencional.

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As implicações para a advocacia são significativas, pois o advogado deve orientar o credor sobre a importância de exercer esse direito preventivamente e, em caso de recusa do devedor, buscar as medidas judiciais cabíveis para garantir o acesso ao bem. A ação de vistoria ou a produção antecipada de provas são instrumentos processuais que podem ser utilizados para assegurar o cumprimento do Art. 1.464, protegendo os interesses do credor e a integridade da garantia pignoratícia.

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