Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia, fundamental para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, que permeia o direito das coisas. A possibilidade de o credor acompanhar o estado do bem empenhado mitiga riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização, essencial para a segurança jurídica da operação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve harmonizar-se com os deveres de guarda e conservação impostos ao devedor-fiel depositário.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, mas sempre com respeito à posse do devedor e sem configurar turbação ou esbulho. Em casos de impedimento injustificado, o credor pode buscar medidas judiciais, como a exibição de coisas ou até mesmo a busca e apreensão, se houver fundado receio de dilapidação do bem. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras ações.