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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito de inspeção é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se alinha ao princípio da conservação da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 se manifesta em situações onde o credor suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das obrigações de guarda e conservação por parte do devedor. A comprovação da recusa ou da impossibilidade de inspeção pode ser um elemento crucial em ações de execução ou de busca e apreensão, fortalecendo a posição do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor pignoratício.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que seria uma recusa ‘injustificada’ e na forma de compelir o devedor a permitir a verificação, podendo-se recorrer a notificações extrajudiciais e, em último caso, a medidas judiciais específicas para assegurar o direito de inspeção e a integridade da garantia.

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