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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. Este dispositivo assegura ao credor pignoratício a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, uma medida essencial para a proteção de seu crédito e a manutenção da integridade da garantia. A norma visa mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a satisfação da obrigação.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização. A expressão “onde se achar” é crucial, pois permite que a verificação ocorra no local onde o veículo estiver, sem impor ônus excessivos ao devedor para deslocamento. Esta disposição reforça o caráter de direito potestativo do credor, que pode exigir o cumprimento da inspeção sem que o devedor possa se opor validamente, desde que observados os limites da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a fiscalização ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. É um instrumento preventivo e reativo para o credor.

A doutrina e a jurisprudência consolidam a importância desse direito como corolário do princípio da conservação da garantia. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, que analisa a aplicação de dispositivos de garantias reais, a efetividade do penhor depende diretamente da capacidade do credor de monitorar o bem. A ausência de tal direito tornaria a garantia pignoratícia vulnerável a condutas desleais do devedor, comprometendo a segurança jurídica das operações de crédito.

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