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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a segurança do crédito concedido. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de confiança, conferindo flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da integridade da garantia. A doutrina majoritária entende que essa vistoria é um mecanismo preventivo contra a depreciação ou desvio do bem, evitando que o devedor, na posse do veículo, comprometa sua utilidade ou valor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma regra direta, mas sua aplicação prática levanta discussões sobre a periodicidade e a forma de exercício desse direito, especialmente em casos de recusa do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo, bem como em ações de busca e apreensão ou execução de garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo um indício de má-fé, justificando medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que o exercício do direito seja razoável e não abusivo.

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A relevância do artigo 1.464 transcende a mera formalidade, pois impacta diretamente a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório. Este direito, embora simples em sua redação, é um pilar para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis, protegendo o capital e o risco do credor.

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