Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica da operação de hipoteca de veículos, garantindo a preservação da garantia real. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, seja por mau uso, falta de manutenção ou mesmo por atos fraudulentos do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, essencial em qualquer modalidade de direito real. A omissão do devedor em permitir a vistoria ou a constatação de danos que comprometam a garantia pode, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, caso o bem se deteriore ou desvalorize.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode ser interpretada como quebra de boa-fé objetiva e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a necessidade de proteção da garantia real em face de condutas que a comprometam. É crucial que o advogado oriente o cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas.
Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a interpretação sistemática sugere que ela deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos não diminui sua relevância, pois sua aplicação se integra ao regime geral das garantias reais. A correta utilização deste direito pode prevenir litígios futuros e assegurar a recuperação do crédito, reforçando a importância da diligência na gestão de contratos com garantia hipotecária sobre veículos.