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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa salvaguardar a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de terceiro credenciado, reforça a natureza de direito real do penhor, permitindo ao credor exercer vigilância sobre a coisa.

A doutrina civilista entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Ele se alinha com o dever do devedor de zelar pela coisa empenhada, conforme o Art. 1.431 do Código Civil, que impõe ao devedor a guarda e conservação do bem. A prerrogativa do credor de fiscalizar o estado do veículo é, portanto, um mecanismo preventivo contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo tem implicações significativas, especialmente em casos de execução de dívidas garantidas por penhor ou em situações de suspeita de desvio ou má conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito do credor à fiscalização, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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É crucial notar que o dispositivo não especifica a frequência ou o procedimento para tal inspeção, o que pode gerar discussões sobre os limites do exercício desse direito. Advogados devem orientar seus clientes credores a formalizar as solicitações de inspeção e, em caso de negativa, buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou medidas cautelares, para garantir o cumprimento da obrigação. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas é um meio de fiscalização da garantia.

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