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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: o de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do seu crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza sua aplicação prática.

A natureza do penhor de veículos, que geralmente permite ao devedor a posse e o uso do bem, torna essa faculdade ainda mais relevante. A doutrina civilista, ao abordar o tema das garantias reais, destaca a importância da conservação da coisa empenhada como dever do devedor e direito do credor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo de fiscalização preventiva, evitando que o bem seja utilizado de forma abusiva ou negligente, o que poderia configurar, inclusive, a perda da garantia por culpa do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer o direito do credor, desde que exercido de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, a depender das circunstâncias e do contrato de penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, preservando a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É fundamental que o contrato de penhor estabeleça claramente as condições para o exercício desse direito de inspeção, prevenindo litígios. A ausência de previsão contratual não afasta o direito legal, mas pode gerar controvérsias sobre a forma de sua execução. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem guiar a conduta de ambas as partes, tanto na solicitação quanto na permissão da vistoria do veículo empenhado.

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