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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação da garantia real que lhe foi oferecida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua operacionalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou depreciação do bem. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, validando a busca e apreensão do bem empenhado quando há fundado receio de sua perda ou deterioração, especialmente se a vistoria for obstada.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas, especialmente em ações de execução ou busca e apreensão envolvendo veículos. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar as tentativas de vistoria e eventuais recusas, pois tais provas fortalecerão a posição processual em caso de litígio. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem.

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Ademais, a possibilidade de credenciar um terceiro para realizar a inspeção é um ponto relevante, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados, o que confere maior tecnicidade à verificação do estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com as normas processuais relativas à produção de provas e à tutela de urgência. A correta utilização deste direito pelo credor pode prevenir litígios futuros ou fortalecer a sua posição em um eventual processo de execução da garantia.

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