Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor na constituição de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo assegura a proteção do crédito, conferindo ao credor a prerrogativa de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão é crucial para a segurança jurídica da operação de crédito, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.
A natureza desse direito de vistoria é eminentemente preventiva, visando resguardar a integridade do bem que serve de garantia real. A possibilidade de inspeção por terceiro credenciado reflete a praticidade e a flexibilidade necessárias nas relações negociais, permitindo que o credor delegue essa função a um especialista, como um perito avaliador, garantindo uma análise técnica e imparcial. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente ao ônus real, funcionando como um mecanismo de fiscalização da conservação do bem dado em garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor, especialmente em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo indício de desvio ou deterioração intencional do bem, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo, sendo um ponto sensível na gestão de carteiras de crédito com garantia veicular.
É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tem se inclinado a considerar tal conduta como violação dos deveres anexos ao contrato, podendo gerar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de ação de execução. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, fortalece a posição do credor na exigência do cumprimento deste direito de fiscalização. Assim, o advogado deve orientar seu cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório.