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Nova decisão define regra de direitos autorais em hotel

Cobrança de direitos autorais sobre aparelhos de televisão em acomodações gera novos impactos para o setor hoteleiro
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O setor hoteleiro tem acompanhado de perto os recentes desdobramentos jurisprudenciais a respeito da cobrança de direitos autorais em suas dependências. Em julgamento recente, a Justiça estabeleceu que a simples disponibilização de aparelhos de televisão nos quartos de estabelecimentos hoteleiros enseja a obrigação de recolhimento de retribuição aos titulares das obras audiovisuais e musicais transmitidas, consolidando entendimento relevante para o direito civil e empresarial.

A controvérsia girava em torno da qualificação dos quartos de hotel: se deveriam ser tratados como espaços de uso estritamente privado, assemelhados ao domicílio do hóspede, ou se configuram locais de frequência coletiva para fins de aplicação da legislação autoral. A tese vencedora reiterou que a exploração da atividade hoteleira visa ao proveito econômico indireto ao agregar valor à estada com o fornecimento de serviços de entretenimento e radiodifusão.

Quartos de hotel e a incidência de direitos autorais

Segundo análise jurídica sobre o tema veiculada pelo portal Conjur, a presença de televisores nas acomodações não pode ser dissociada da finalidade lucrativa do empreendimento. Por essa razão, a disponibilização de equipamentos de recepção de sinal aberto ou fechado é considerada um serviço disponibilizado ao público, o que atrai a legitimidade de arrecadação por entidades de gestão coletiva de direitos autorais.

O entendimento afasta a argumentação de entidades hoteleiras que defendiam que o quarto, durante o período de locação, adquire inviolabilidade de domicílio, o que impediria a fiscalização e a imposição de taxas sobre a reprodução de conteúdos protegidos. O Judiciário tem pontuado que o pagamento não depende da comprovação de que o hóspede efetivamente ligou o aparelho, bastando a mera disponibilização do meio técnico de recepção sonora e visual.

Impactos práticos para a gestão hoteleira

Para a advocacia especializada em direito empresarial e do entretenimento, o pronunciamento reforça a necessidade de readequação dos custos operacionais de pousadas, resorts e redes de hotéis em todo o território nacional. A definição traz clareza para o passivo que vinha sendo cobrado judicialmente em disputas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

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Diante do volume de cobranças judiciais e extrajudiciais que envolvem o setor de serviços, a organização contratual e o mapeamento de passivos são apontados por juristas como prioridades para evitar execuções onerosas. A consolidação dessa tese estabiliza as balizas normativas sobre propriedade intelectual aplicada ao ramo hoteleiro no país.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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