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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o veículo não sofra deterioração que possa comprometer seu valor e, consequentemente, a satisfação do crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e a segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa vistoria não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade e o contexto.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação em casos de execução de garantias reais e recuperação de crédito. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem regularmente este direito, documentando as vistorias e eventuais irregularidades para futuras ações judiciais. A comprovação de deterioração do bem, por exemplo, pode embasar um pedido de reforço da garantia ou a execução antecipada da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução do direito de vistoria pode ser interpretada como indício de má-fé ou de risco à garantia, fortalecendo a posição do credor em litígios. É crucial que o credor notifique o devedor sobre a intenção de realizar a vistoria, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a eficácia das garantias reais no cenário econômico atual.

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