Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito potestativo de vistoria, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica do credor, assegurando a integridade da garantia real. A hipoteca de veículos, regulada por legislação específica e pelo próprio Código Civil, é uma modalidade de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor preferência no recebimento de seu crédito.
A prerrogativa de inspecionar o veículo, onde quer que se encontre, pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro credenciado. Essa faculdade visa proteger o valor da garantia, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de gozo e fruição.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites do exercício desse direito e a eventual resistência do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância da vistoria para a manutenção da higidez da garantia.
Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre as implicações deste dispositivo. O credor deve ser aconselhado a documentar formalmente a solicitação de vistoria e, se necessário, a notificar o devedor, enquanto o devedor deve ser alertado sobre as consequências de uma eventual recusa. A tutela antecipada ou a ação de exibição podem ser instrumentos processuais cabíveis para garantir o exercício desse direito, reforçando a eficácia da garantia hipotecária sobre o veículo.