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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de bens móveis, que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática considerável, especialmente em financiamentos de veículos.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e não sofra deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma permite que a vistoria seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na execução desse direito. Essa faculdade é crucial para a preservação da garantia e para a mitigação de riscos de desvalorização ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca monitorar a integridade de sua garantia, especialmente em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo inclusive ensejar medidas judiciais para a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tende a proteger o credor, desde que a vistoria seja exercida de forma razoável e sem abuso de direito.

Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação suscita discussões sobre os limites da inspeção e a necessidade de prévia notificação ao devedor. A doutrina majoritária entende que a vistoria deve ser exercida de boa-fé, respeitando a posse do devedor, mas sem que este possa obstar o direito do credor. A jurisprudência tem reforçado a importância da função social do contrato e da garantia, equilibrando os interesses das partes e assegurando a efetividade do direito real.

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