Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia real.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da segurança do crédito. Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática envolve a necessidade de o devedor permitir o acesso e a inspeção, sob pena de configurar descumprimento contratual ou, em casos extremos, até mesmo a perda antecipada do vencimento da dívida, conforme outras disposições do Código Civil relativas ao penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ocorrer de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem dado em garantia. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, servindo como prova da condição do veículo em eventual ação de execução ou busca e apreensão, caso o penhor seja de natureza fiduciária. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em juízo.
Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção é um direito legítimo do credor, desde que exercido com moderação e respeito à posse do devedor. Discute-se, por vezes, a frequência e a forma dessa inspeção, mas prevalece a tese de que deve ser suficiente para assegurar a conservação do bem. Este direito é um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem garantias reais sobre bens móveis.