Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de garantia real sobre bens móveis, especificamente veículos automotores.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de realizar a vistoria “por si ou por pessoa que credenciar” confere flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou outros profissionais para avaliar o estado do veículo. Tal medida é crucial para a preservação do valor da garantia e para a mitigação de riscos inerentes a esse tipo de operação.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre a periodicidade e a forma da vistoria, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade da vistoria como instrumento de fiscalização da garantia.
A relevância do artigo 1.464 transcende a mera formalidade, impactando diretamente a gestão de riscos em financiamentos de veículos e a recuperação de crédito. Advogados que atuam em direito bancário e execuções devem estar atentos a este direito, utilizando-o estrategicamente para proteger os interesses de seus clientes credores. A correta aplicação e interpretação deste dispositivo são essenciais para a efetividade da garantia hipotecária sobre veículos.