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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que confere ao credor um direito de sequela e preferência sobre o bem móvel dado em garantia. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do objeto que garante o adimplemento da obrigação.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo não é um impedimento, podendo a vistoria ocorrer onde o bem se achar, reforçando o caráter de direito real da garantia. Essa faculdade é crucial para o credor monitorar a depreciação do bem, eventuais danos ou mesmo a sua localização, prevenindo a dilapidação ou o desvio do ativo que serve de lastro à dívida.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações preventivas e contenciosas. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a vistoria, e a recusa injustificada pode configurar quebra de confiança ou até mesmo indício de má-fé, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor em exercê-lo e da correta instrumentalização jurídica.

A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o ônus de permitir a inspeção. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor para exigir a vistoria, especialmente em casos de suspeita de desvio ou deterioração do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como violação de deveres anexos ao contrato, com potenciais consequências na esfera da responsabilidade civil.

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