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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor de inspecionar o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor pignoratício no contexto do penhor de veículos. Este dispositivo legal visa assegurar a integridade e a conservação do bem dado em garantia, permitindo ao credor acompanhar seu estado e, consequentemente, a solidez da garantia real constituída. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de proteção do crédito.

A prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, é fundamental para o credor. Essa inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal medida preventiva minimiza riscos de deterioração, desvalorização ou mesmo desvio do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo garantias pignoratícias sobre veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando a possibilidade de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste cenário, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica.

É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A doutrina majoritária entende que a inspeção deve ser previamente comunicada, salvo situações excepcionais que justifiquem a urgência. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a segurança das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, impactando diretamente o mercado financeiro e a recuperação de ativos.

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