Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve como garantia para a dívida. A prerrogativa de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do ativo.
A norma confere ao credor a faculdade de realizar a inspeção pessoalmente ou por meio de um terceiro de sua confiança, o que é de grande valia prática. Essa flexibilidade permite que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize peritos ou avaliadores especializados para aferir a condição do veículo, garantindo uma análise técnica e imparcial. A possibilidade de fiscalização do bem empenhado, onde quer que ele se encontre, reforça o caráter de direito real da garantia, acompanhando o bem independentemente de sua localização.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento relevante para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. O advogado deve orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as vistorias para eventual comprovação em caso de litígio sobre a conservação do bem. A omissão do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a doutrina e a jurisprudência têm interpretado a violação de deveres anexos à boa-fé objetiva.
Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o devedor fiduciante ou pignoratício possui o dever de diligência na manutenção do bem, sob pena de responder por perdas e danos. A vistoria, portanto, serve como prova da inobservância desse dever.