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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera consulta documental, mas abrange a inspeção física do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao crédito principal, essencial para a preservação da garantia real. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa hipotecada. A jurisprudência tem corroborado a importância dessa prerrogativa, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução, onde a constatação do estado do bem é crucial.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem esse direito preventivamente, documentando as vistorias para comprovar o estado do veículo ao longo do contrato. Por outro lado, defensores de devedores devem assegurar que a vistoria seja realizada de forma razoável, sem abusos, e que qualquer recusa seja devidamente justificada, evitando a caracterização de mora ou inadimplemento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular.

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A discussão prática frequentemente reside na frequência e na forma como essa inspeção pode ser exigida, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não violação da privacidade e posse do devedor. Embora o artigo não estabeleça limites temporais, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem pautar o exercício desse direito. A recusa do devedor, se injustificada, pode ser superada judicialmente, inclusive com a possibilidade de medidas coercitivas para permitir o acesso ao bem.

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