PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo assegura a integridade da garantia real, conferindo ao credor a prerrogativa de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal medida é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A previsão legal de que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar” confere flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou vistoriadores especializados. Essa faculdade é essencial para a tutela do crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia, visando à manutenção do valor do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é vital em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. O advogado deve orientar o credor sobre a formalização da solicitação de vistoria, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova do exercício do direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida.

Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé. Discute-se, por vezes, a frequência e a forma da inspeção, mas prevalece o entendimento de que o credor não pode ser impedido de exercer seu direito de fiscalização. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real de veículos.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress