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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real da obrigação principal. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A possibilidade de vistoria, onde quer que o veículo se encontre, mitiga riscos como a deterioração intencional ou acidental do bem, a sua ocultação ou a sua utilização inadequada, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Tal medida preventiva é crucial para evitar a desvalorização do ativo e assegurar a futura excussão da garantia, caso a dívida não seja adimplida.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor em situações de suspeita de má-fé ou negligência por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever anexo ao contrato de hipoteca, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a exibição do bem ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida. A jurisprudência tem reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, reforçando a importância da colaboração do devedor na manutenção da garantia.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e transparência. Para o advogado do credor, é fundamental orientar sobre a documentação e o registro da vistoria, enquanto o advogado do devedor deve aconselhar sobre a importância de cooperar, evitando litígios desnecessários. A correta aplicação do dispositivo fortalece a segurança das operações de crédito com garantia real.

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