Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, garantindo a preservação da garantia real. Ele se insere no contexto das garantias reais, especificamente na hipoteca, que recai sobre bens imóveis e, por extensão legal, sobre veículos automotores, conforme o art. 1.473, inciso X, do mesmo diploma legal.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. Essa faculdade visa assegurar que o bem não sofra depreciação excessiva ou danos que comprometam seu valor como garantia, protegendo o interesse do credor em caso de eventual execução da dívida. A doutrina majoritária entende que tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a estabilidade das relações contratuais.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial para a gestão de riscos em contratos de financiamento de veículos com garantia hipotecária. O credor, ao exercer esse direito, pode identificar precocemente situações de desvalorização do bem, como acidentes não comunicados ou manutenção inadequada, permitindo a tomada de medidas preventivas ou a renegociação da dívida. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este minimizam litígios e fortalecem a segurança das operações de crédito.
Eventuais recusas do devedor em permitir a vistoria podem configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em cláusulas contratuais específicas. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade da vistoria como meio de fiscalização da garantia. Assim, a advocacia preventiva e contenciosa deve estar atenta a este direito, tanto na elaboração de contratos quanto na defesa dos interesses de credores e devedores.