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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, conferindo ao credor uma prerrogativa essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa assegurar que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação da dívida.

A faculdade de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. Tal prerrogativa é fundamental para a fiscalização da integridade do bem, mitigando riscos de depreciação ou mesmo de ocultação, que poderiam frustrar a execução da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há indícios de má-conservação do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, que reconhece a importância da inspeção para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e a extensão deste direito. Para o credor, é uma ferramenta de gestão de risco; para o devedor, um dever de colaboração que, se descumprido, pode gerar consequências adversas. A correta aplicação do Art. 1.464 do CC/02 contribui para a segurança das relações negociais envolvendo penhor de veículos, reforçando a confiança no sistema de garantias.

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