Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática, especialmente em financiamentos de grande porte ou em operações de crédito que envolvem frotas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade e do valor do bem que serve de garantia.
A faculdade de fiscalização pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que permite a contratação de peritos ou avaliadores especializados. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que implica uma flexibilidade locacional, mas deve ser interpretada com razoabilidade para não configurar abuso de direito ou violação de domicílio, exigindo, em regra, prévia comunicação ao devedor. A doutrina majoritária entende que essa verificação é um mecanismo preventivo contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito periodicamente, documentando as inspeções para eventual comprovação em juízo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a negligência na fiscalização pode enfraquecer a posição do credor em caso de inadimplemento e deterioração do bem, dificultando a execução da garantia. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico, tende a reconhecer a legitimidade da fiscalização, desde que exercida de forma não abusiva e com respeito aos direitos do devedor.
Eventuais discussões podem surgir quanto à frequência e forma da inspeção, bem como sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a fiscalização. Nesses casos, o credor pode buscar a tutela jurisdicional para compelir o devedor a permitir a verificação, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem. A clareza do dispositivo, contudo, reforça a posição do credor na proteção de seu crédito, sendo um instrumento valioso na mitigação de perdas.