PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, reflete o princípio da conservação da garantia real, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado, assegurando a proteção do seu interesse patrimonial.

A previsão legal visa mitigar riscos inerentes à desvalorização do bem dado em garantia, seja por uso inadequado, falta de manutenção ou danos. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor fiduciante ou o proprietário do veículo. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou a execução da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial para a gestão de carteiras de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito proativamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode fundamentar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, caso haja indícios de deterioração que comprometam a garantia. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a validade e a importância deste direito para a proteção do credor.

É fundamental que o credor, ao exercer seu direito, o faça de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A boa-fé objetiva permeia a relação contratual, exigindo que a inspeção seja realizada em local e horário compatíveis, evitando constrangimentos desnecessários. Este dispositivo, portanto, equilibra a necessidade de proteção da garantia com os direitos do devedor sobre o bem, promovendo a estabilidade nas relações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress