Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia, prevenindo a depreciação ou o desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança jurídica da operação de crédito. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa inspeção é um mecanismo de controle que mitiga riscos inerentes à posse do bem permanecer com o devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o real estado do bem e sua conformidade com as condições da garantia.
Na prática forense, a aplicação deste artigo é crucial em casos de execução de garantia ou quando há indícios de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o credor contra atos que visem frustrar a garantia, reforçando a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais.
Para a advocacia, compreender o alcance do Art. 1.464 é fundamental tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na defesa dos interesses de credores ou devedores. É vital orientar o credor sobre a necessidade de exercer essa fiscalização periodicamente e o devedor sobre seu dever de colaboração, evitando litígios futuros. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança do crédito e a estabilidade das relações negociais que envolvem garantias reais sobre bens móveis.