PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo assegura a proteção do crédito ao conceder ao credor a prerrogativa de inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, visando à preservação do objeto da garantia e, consequentemente, à segurança do crédito. A inspeção periódica ou pontual permite ao credor monitorar a conservação do bem, identificando eventuais deteriorações que possam comprometer seu valor de mercado e, por conseguinte, a eficácia da garantia. Tal prerrogativa é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo confere ao credor uma ferramenta importante para a gestão de riscos e a prevenção de litígios. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo indício de má-fé ou deterioração proposital do bem, justificando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a condição do veículo é um fator determinante para a satisfação do crédito.

A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode gerar consequências processuais desfavoráveis ao devedor, reforçando a importância da colaboração. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress