PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, também conhecido como hipoteca de veículos ou alienação fiduciária de veículos, embora tecnicamente o penhor seja sobre bens móveis e a hipoteca sobre imóveis, a prática e a legislação especial (como o Decreto-Lei nº 911/69 para alienação fiduciária) adaptaram esses conceitos. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado.

A finalidade precípua desta norma é a proteção do crédito e a preservação da garantia. Ao permitir a inspeção, o legislador visa coibir a deterioração intencional ou negligente do bem, que poderia reduzir seu valor e, consequentemente, a eficácia da garantia real. Trata-se de um mecanismo de controle preventivo, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo.

Na prática forense, a aplicação deste artigo suscita discussões relevantes, especialmente quando há recusa do devedor em permitir a inspeção. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em buscar medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa ou até mesmo a busca e apreensão, caso a recusa inviabilize a verificação da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, visando a manutenção do status quo do bem.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de financiamento e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais claras que reforcem este direito de inspeção e as consequências de sua violação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo minimiza litígios e fortalece a segurança das operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress