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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor na constituição da hipoteca de veículos, também conhecida como penhor de veículos ou alienação fiduciária de bens móveis, embora tecnicamente se refira ao penhor. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, garantindo a integridade da garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando o caráter de direito real de garantia e a possibilidade de acompanhamento contínuo do bem. Este direito é crucial para a gestão de riscos e a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem bens móveis como garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é vital em casos de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, permitindo ao credor antecipar-se a eventuais danos ou ocultação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências jurídicas e até mesmo ensejando a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem consolidado a importância deste direito para a efetividade das garantias.

A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, inerente aos contratos de garantia. Embora o artigo se refira especificamente ao penhor, seus princípios são aplicáveis, por analogia, a outras formas de garantia sobre veículos, como a alienação fiduciária, onde o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel do bem. A efetivação desse direito é um instrumento preventivo e reativo para a tutela do crédito.

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