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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca, mas especificamente aplicável à hipoteca de veículos (também conhecida como alienação fiduciária de veículos, embora o Código Civil trate da hipoteca de bens móveis, como veículos, em seu Livro III, Título X, Capítulo III, Seção II), visa proteger a garantia real constituída. A prerrogativa de inspeção assegura que o valor do bem, base da garantia, não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor.

A amplitude do direito de vistoria é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos ou avaliadores técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, ou seja, no local onde o devedor o mantiver, sem restrições geográficas, desde que o acesso seja razoável e não configure abuso de direito. Esta disposição é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular, permitindo ao credor monitorar a integridade de seu ativo.

Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa, para pleitear judicialmente o direito de vistoria, muitas vezes via ação de obrigação de fazer ou medida cautelar. A doutrina majoritária reconhece a natureza de direito potestativo do credor, cuja recusa injustificada pelo devedor pode configurar quebra de dever de cooperação e, em situações extremas, até mesmo indício de má-fé ou desvio do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo inadimplência e busca e apreensão, onde a conservação do bem é um fator determinante para a recuperação do crédito.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução ao exercício desse direito pode gerar consequências processuais desfavoráveis ao devedor, inclusive na fase de execução da garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de cumprir ou exigir o cumprimento dessa prerrogativa, evitando litígios desnecessários ou garantindo a preservação do valor da garantia. A transparência e a cooperação entre as partes são essenciais para a boa execução do contrato de hipoteca de veículo.

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