Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação excessiva ou danos que comprometam seu valor como lastro da dívida. A norma se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente o penhor, conferindo ao credor uma medida preventiva essencial.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. Tal dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude do direito do credor, evitando que o devedor crie obstáculos à fiscalização.
Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, se necessário, ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a vistoria ou, em casos extremos, a exigir a substituição da garantia ou o vencimento antecipado da dívida. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas adversas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos e alienação fiduciária, por analogia.
Embora o artigo se refira expressamente a “veículo empenhado”, a doutrina e a jurisprudência, por vezes, aplicam seus princípios por analogia a outras formas de garantia que envolvam bens móveis sujeitos a depreciação, como a alienação fiduciária. A discussão prática reside na frequência e razoabilidade das inspeções, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva da posse do devedor. A interpretação deve sempre considerar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, evitando abusos de direito por qualquer das partes.