Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do veículo que serve de lastro à obrigação. Trata-se de um mecanismo de fiscalização essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a efetividade da garantia, especialmente quando o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser feita de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas garantindo o acesso necessário ao bem.
Na prática forense, a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo inclusive ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o acesso. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o direito de vistoria é inerente à natureza da garantia, sendo um instrumento de prevenção de riscos. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar a proteção do credor com a posse legítima do devedor.
Para a advocacia, é imperativo orientar tanto credores quanto devedores sobre a importância e os limites desse direito. A inclusão de cláusulas contratuais detalhando a forma e periodicidade das vistorias pode mitigar conflitos futuros, reforçando a segurança jurídica da operação. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é vital para a gestão de riscos em financiamentos com garantia de veículos, evitando a perda de valor da garantia e a consequente inadimplência.